Muito se tem discutido sobre a possibilidade e a necessidade de judicialização da saúde, com críticas advindas de vários atores da saúde no país.
Ocorre que, embora possa haver abusos, o recurso à judicialização da saúde para obter tratamentos de saúde necessários e muitas vezes urgentes, ou em emergência, é na maioria dos casos uma única chance contra a negligência e a negativa ilícita de tratamentos de saúde por parte das operadoras de planos de saúde e do SUS.
O que se questionam são vários temas sobre o cenário da judicialização da saúde, dentre os quais podemos destacar os seguintes, como um roteiro possível para responder à necessidade e à viabilidade do recurso à ação judicial para tutelar direitos da saúde:
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Ingerência do Judiciário em assuntos da Administração Pública e do Legislativo.
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Desigualdade de tratamento entre os usuários da saúde pública, com comprometimento de todo o sistema.
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Excesso de responsabilidade atribuída aos atores privados da saúde - planos de saúde, laboratórios, hospitais.
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Dificuldade de gestão das empresas e entidades de saúde com a ingerência de ordens liminares.
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Falta de suficiente conhecimento técnico da medicina pelo Magistrado e o Judiciário - necessidade de implementação de órgãos técnicos consultivos.
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Fóruns, Resoluções e Recomendações para a tomada de decisões em direito à saúde.
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Cogitação de fraudes em ações para tratamentos no intuito de obtenção de favorecimentos ilícitos.
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Incentivo à conciliação e à mediação em conflitos de direito à saúde - inclusive com mecanismos pré-processuais.