O enfrentamento à pandemia da Covid-19 é dever do Estado e direito de todos. O Estado presta assistência à saúde por si próprio e pelos particulares. Os planos e seguros de saúde prestam serviço público de assistência à saúde de seus segurados e beneficiários mediante autorização do Estado, atendidos requisitos legais e infralegais.
O que se passa em uma pandemia, como é o caso da Covid-19, é que um grande número de acometidos pela doença será revelado em poucos dias, em vários continentes, com transmissão livre e comunitária do patógeno.
Quase 25% da população é atendida
pelos prestadores de serviço privados
No Brasil, epidemiologistas alertam que o pico da pandemia deve acontecer entre abril e maio de 2020, principalmente nos grandes centros, tais como o Rio de Janeiro e mais especialmente em São Paulo.
Muitos dos acometidos serão usuários de planos de saúde, de modo que, da população de 210 milhões de brasileiros, cerca de 47 milhões são beneficiários de planos e seguros de saúde.
Os planos de saúde, portanto, terão um fundamental papel nos contornos da crise de saúde causada pela pandemia em expansão atual. Devem atender diretamente os usuários dos seus serviços, com testes de contágio, orientações, tratamentos, internações, leitos de UTI e, bem como, deverão arcar futuramente com ressarcimentos ao serviço público e gratuito do SUS.
Existe uma regra de ressarcimento ao SUS aplicável aos planos de saúde, segundo a qual os usuários de planos de saúde que se socorram de atendimentos de assistência à saúde gratuita e universal pelo SUS deverão ter seus atendimentos ressarcidos ao SUS pelas operadoras de saúde.
Essa é a situação normal do sistema de saúde suplementar que compõe o sistema único de saúde. O sistema suplementar não é dissociado do SUS, mas seu custeio é particular, pelos beneficiários e/ou pelos patrocinadores dos planos de saúde, por isso seus usuários são limitados.
Assim, dentro do sistema de saúde pública, foi estabelecido que os planos de saúde devem ressarcir os gastos do sistema público universal utilizados pelos seus beneficiários. Algo bastante justo e que visa a manter equilibrado o custeio do sistema público, gratuito, equânime, integral e universal de saúde.
Paulo André Stein Messetti
Advogado, é doutorando em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do Centro Universitário Saúde ABC.