O enfrentamento à pandemia da Covid-19 é dever do Estado e direito de todos. O Estado presta assistência à saúde por si próprio e pelos particulares. Os planos e seguros de saúde prestam serviço público de assistência à saúde de seus segurados e beneficiários mediante autorização do Estado, atendidos requisitos legais e infralegais.
O Procon lançou recentemente um abaixo-assinado contra o Projeto de Lei 7419/2006, que enfraquece as exigências de cobertura no atendimento de urgência e emergência por parte dos planos de saúde. O documento é uma pequena contribuição na batalha contra o lobby das operadoras no governo e no Congresso.
Nesta segunda (18), a Polícia Federal divulgou a descoberta de uma fraude milionário no Hospital das Clínicas de São Paulo. Pacientes com Mal de Parkinson eram orientados a entrar na Justiça para conseguir um aparelho de marca-passo em caráter de urgência. Com a ação, o equipamento era comprado sem necessidade de licitação, por R$ 114 mil; no mercado, o mesmo aparelho é vendido por R$ 27 mil. Para explicar em que situações o paciente realmente precisa recorrer à Justiça, Heródoto Barbeiro recebeu o advogado especialista em saúde, Paulo André Messetti. Acompanhe